quarta-feira, 7 de julho de 2010

Como uma mulher agredida pode se defender na Justiça


Devido ao que anda sendo veiculado na mídia, com 2 casos de mulheres agredidas e mortas supostamente por seus ex companheiros, senti vontade de fugir a regra e publicar aqui o passo a passo de como uma mulher agredida deve proceder para se defender na justiça. Pesquisei no site Espaço Vital e publico abaixo o passo a passo, precisamos acabar com isso não somos meros pedaços de carne, nós trabalhamos, cuidamos da nossa casa, criamos nossos flhos, acreditamos amar e sermos amadas. Amigas rezo a DEUS que nunca precisemos utilizar dos recursos abaixo, mas se vcs souberem de alguém que esteja passando por maus tratos ou ameças por favor oriente essa amiga.
Me desculpem o desabafo, mas estou cansada de ver e ouvir esses casos báraros.


1. Dirigir-se a um pronto-socorro municipal e fazer constar na ficha de atendimento a informação da agressã.
Logo depois, ir até a delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima para a realização do Boletim de
Ocorrência. A vítima será em seguida conduzida ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo
de delito.

2. De posse do BO e da prova de que compareceu ao exame de corpo delito, a mulher deve ingressar com dois
procedimentos: separação de corpos e alimentos. Esses processos são recebidos no mesmo dia e são, geralmente,
deferidas duas liminares a primeira determinando que o agressor deixe o lar conjugal apenas com seus bens pessoais e, a segunda, deferindo um valor de alimentos para a mulher, o qual será deduzido diretamente dos ganhos constantes da folha salarial do companheiro.

3. Em até 30 dias após a saída do agressor da casa, a mulher tem que ingressar com a ação de separação judicial no mesmo Juízo que deferiu a separação de corpos.

4. Em até seis meses deverá ingressar com ação penal, para penalizar o réu pelas agressões que praticou.

5. No caso de a mulher não ter como pagar advogado particular, ela poderá requerer ao Juízo que determine um advogado do Estado para propor as ações e ficará isenta das custas processuais.

6. Se a mulher estiver com medo de retornar ao lar e ser novamente agredida, deverá solicitar na delegacia da mulher ou ao próprio Juízo um local para abrigá-la, até que o agressor seja colocado para fora de casa.

7. Se o agressor continuar a molestá-la, ameaçá-la, ou tentar agredi-la, deverá ligar para o 190, chamar a Polícia, e contatar a delegacia da mulher e o Juízo da causa. O agressor será processado por ameaça, coação no curso do
processo e poderá ser preso em flagrante.

A mulher agredida deve realizar esses procedimentos o mais rápido possível, após a agressão.

A agressão física ficará comprovada com exame de corpo de delito, Boletim de Ocorrência e ameaça verbal,através de testemunhas presenciais. Os fatos devem ser apresentados à autoridade policial de imediato. Quanto mais o tempo passar, mais difícil será provar as lesões.

Autoria de Espaço Vital

3 comentários:

  1. Amiga adorei, temos q nos defender desse monte de homem descompensado!!! Cada dia uma história mais absurda de violencia por ciúmes e outras coisas... Temos q aprender!!!Mais uma vez muito obrigada pelo blog!!! =**

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  2. oi ,,gostaria de saber como devo proceder,fui agredida pelo meu marido,mas não sou casada no papel,vivemos juntos a 7 anos ,mas não temos filhos,e tambem não tenho para aonde ir,oq eu faço?

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  3. meu amor ,infelizmete nao ´´e assim que acontece, eu fui agredida, fui no PS, fiz o BO, fiz corpo delito, isso em 2010, houve mais agressoes, em 2013 fui ao MP, fazer outras denuncia de agressoes, ameaças e uso de drogas na frente dos meus filhos, 2 meses depois o oficial foi ´´ate minha casa, para afasta-lo do lar, ele pediu que eu desse 15 dias pra poder arrumar um lugar, porque senao voltaria pra casa depois que o ificial saisse e iria ser pior, com medo, dei os 15 dias, o oficial mandou eu ecrever no verso que estava dando 15 dias ppra ele sair, e mandou nos doi assinar. conclussao passou meses e ele nao saiu, e as agressoes continuaram, e eu fazendo BO, acabei pegando meusfilhos e aluguei uma Kitnet, mesmo assim nao tive paz. tive uma audiencia dia 23.01.2014, nao teve merito pra ele , foi suspensa a medida protetiva, e simplesmente arquivaram o processo. conclussao me ferrei, apanhei, fui ameaçada, fiquei sem casa, pois quem comprou a casa foi eu, hoje pago aliguel sustento dois filhos de 12 e 7 anos, os outros processo um j´´a foi arguivado, tem outro onde saiu uma medida protetiva, mas ele nao respeita, ja fui na delegacia, mas nada acontece, eu pergunto pra que se expor tanto , se nada acontece, pra Lei Maria da Penha ter efeito o marido precisa deixar a mulher muito arrebentada ou mata-la.

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